quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Promoção Mérito - Edital de Abertura de Inscrição - SEE/SP

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (239) – 143
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA e CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados: 1.1 encontrar-se em efetivo exercício; 1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007; 1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função; 1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência; 1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho; 2. De acordo com a legislação vigente, poderão participar os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério: 2.1 - Classes de Docentes: a) Professor Educação Básica I - SQC - II e SQF - I; b) Professor Educação Básica II - SQC - II e SQF - I; 2.2- Classes de Suporte Pedagógico: a) Diretor de Escola - SQC - II; b) Supervisor de Ensino - SQC - II. 2.3 - Classes de Suporte Pedagógico em extinção: a) Assistente de Diretor de Escola; - SQC - II b) Coordenador Pedagógico - SQC -II. 2.4 o Professor Educação Básica I, o Professor Educação Básica II e o Professor II, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010 de 1º de junho de 2007, poderão, desde que devidamente habilitados, participar do Processo de Promoção, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097/2009. 3. Para o cômputo do interstício mínimo de que trata o subitem 1.3, deste inciso, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do QM, no cargo ou na função objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade: 3.1 para os docentes, observado sempre o mesmo campo de atuação, serão verificados todos os vínculos existentes para contabilizar os 1.460 dias mínimos exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício. 3.2 para o cômputo do interstício mínimo para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para fins de promoção, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção. 3.3 no cálculo do interstício mínimo serão consideradas como efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261/68. 3.4 Interromper-se-á o interstício, quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da LC nº 836/97. 4. Para o previsto no subitem 1.4, deste inciso, na apuração do tempo mínimo de permanência, será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre a promoção, há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício, o que corresponde a 1.168 dias. 4.1 para fins do tempo de permanência poderão ser computados os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no Cadastro Funcional do servidor. 4.2 no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas como mudanças as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração. 4.3 o servidor ocupante de função-atividade docente, observado o mesmo campo de atuação em que se encontrar na data-base, poderá computar para o tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício. 4.4 para os servidores afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, a CEL - Centro de Estudos de Línguas e os designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino. 4.5 Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, terão o tempo de permanência contabilizado na unidade de exercício. 5. O tempo de assiduidade ao trabalho previsto no subitem 1.5 deste inciso é o somatório de, pelo menos, 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência fixado para promoção a que esteja concorrendo. 5.1 o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 pontos para promoção.
II - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será recebida, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, no período de 29/12/2009 a 07/01/2010, iniciando-se às 00h do dia 29 de dezembro de 2009 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2010, horário de Brasília/horário de verão. 2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que serão enviadas à Fundação CESGRANRIO as quais deverão permanecer inalterados. 2.1 o tempo de efetivo exercício no cargo/ função, prestado até 30/11/09 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento. 2.2 para apuração da assiduidade, cada unidade de ensino ou administrativa deverá informar em sistema próprio as ausências do servidor até o exercício de 2001, e confirmar ou retificar a freqüência posterior a 2001 até 30/11/2009. 3. O candidato deverá inscrever-se acessando o endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, através do “link” correlato ao Processo de Promoção da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 o candidato digitará o CPF e data de nascimento, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova; 3.2- o candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de frequência, será excluído do Banco de candidatos à prova, sendo divulgada a relação daqueles que preencham tais requisitos para a participação da prova. 4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:: 4.1 para o campo de atuação Classe e/ou; 4.2 para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas: 4.2.1 Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês ou; 4.3 para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência - Auditiva, Física, Mental e Visual. 4.4 para o campo de atuação Suporte Pedagógico: 4.4.1 Diretor de Escola; 4.4.2 Supervisor de Ensino. 4.5 para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção: 4.5.1Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, que farão a prova de Diretor de Escola. 5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional. 5.1 o candidato que acumula cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, de mesma disciplina, realizará uma única prova. 5.2 o candidato que acumula cargo de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas. 6. A Fundação CESGRANRIO e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 8. As informações prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo de Promoção aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 9. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
IV - DA PROVA
1. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e a respectiva bibliografia, definidos na Resolução SEE 80, de 3-11-2009. 2. A prova será constituída de duas partes, sendo: 2.1 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; e 2.2 2ª parte dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 3. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SEE 80, de 3-11-2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas. 4. A nota da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova. 4.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos. 4.2 Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002 e o disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrever-se no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, desde que no formulário de inscrição- via Internet, o candidato declare-se nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência. 2. O candidato com deficiência deverá solicitar, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue: 2.1 o candidato portador de deficiência visual deverá indicar no Formulário, o tipo de prova especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor; 2.1.1 ao candidato inscrito como portador de necessidade especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24; 2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; 2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término do prazo para inscrição previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, e o respectivo código CID, à Fundação CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1.011 - Bairro Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-903. 3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto aos dispositivos mencionados neste inciso, não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais, seja qual for o motivo alegado. 4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção - Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 - Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235 - telefone (0xx21) 2103 9600.

FELIZ NATAL!!!

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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

10º encontro de férias - SBS

14 DE JANEIRO | QUINTA-FEIRA
:: AUDITÓRIO
HORÁRIO PALESTRA PALESTRANTE(S)

das 8h30 às 9h Recepção e entrega de crachás aos participantes

das 9h às 10h20 A INOVAÇÃO NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES E SEUS REFLEXOS EM SALA DE AULA Luciana Platero

das 11h às 12h20 A RELAÇÃO ENTRE REDE E AS INOVAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO Ricardo Costa

das 14h às 15h20
TEACHING VOCABULARY – STRATEGIES AND TECHNIQUES Rafael Reis

das 16h às 17h20 CORTRAD - UM CORPUS DE TRADUÇÕES INGLÊS-PORTUGUÊS ON-LINE COM MIL E UMA POSSIBILIDADES DE PESQUISA! Stella Esther Ortweiler Tagnin

:: SALA DE IDIOMAS

das 9h às 10h20 TRADUÇÃO ASSISTIDA POR COMPUTADOR: O FUTURO É AGORA Ana Julia Perrotti-Garcia

das 11h às 12h20 INOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO: EAD Marcos Wesley da Silva

das 14h às 15h20 UTILIZANDO OS RECURSOS MULTIMÍDIA NO ENSINO DE PLE/L2 Maria Harumi Otuki de Ponce e Graziela Naclério Forte

das 16h às 17h20 EXPLORANDO E MAXIMIZANDO A TRANSMISSÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS: INTERATIVIDADE E CONTEÚDO PERSONALIZADO - O FUTURO PRESENTE E O PRIVILÉGIO DE VIVERMOS UM MOMENTO DESAFIADOR Susanna Florissi

15 DE JANEIRO | SEXTA-FEIRA
:: AUDITÓRIO
HORÁRIO PALESTRA PALESTRANTE(S)

das 8h30 às 9h Recepção e entrega de crachás aos participantes

das 9h às 10h20
DESMISTIFICANDO O USO DAS NOVAS TECNOLOGIAS Adriana Martins

das 11h às 12h20 NOVAS MODALIDADES DE FORMAÇÃO DE TRADUTORES Adail Sobral

das 14h às 15h20 TECHNOLOGY AND MODERN EDUCATION- HOW ARE THEY RELATED? WHERE ARE WE GOING? Cristina Cesar

das 16h às 17h20 PARA ONDE VAI A TRADUÇÃO? Danilo Nogueira

:: SALA DE IDIOMAS

das 9h às 10h20 QUEL FRANÇAIS, POUR QUE PUBLIC? LES DIVERSES APPROCHES DU FRANÇAIS LANGUE ETRANGÈRE Aurea Recchia

das 11h às 12h20 RECURSOS DIGITALES PARA LA ENSEÑANZA DE ELE EN COLÉGIOS BRASILEÑOS Antonio L. Dormal

das 14h às 15h20 PROGETTO ITALIANO JUNIOR - INSEGNARE L'ITALIANO A STUDENTI PREADOLESCENTI E ADOLESCENTI Antonella Albano

das 16h às 17h20
GETTING STUDENTS INVOLVED IN LANGUAGE ARTS DEVELOPMENT Merijayne Conkey

16 DE JANEIRO | SÁBADO
:: AUDITÓRIO
HORÁRIO PALESTRA PALESTRANTE(S)

das 8h30 às 9h Recepção e entrega de crachás aos participantes

das 9h às 10h20
GIVE IT A TRY! HELP YOURSELF BRINGING TECHNOLOGY INTO THE CLASSROOM Katia Valle

das 11h às 12h20 INTERACTIVE WHITEBOARDS - STRIKING THE BALANCE BETWEEN TRADITION AND INNOVATION Jack Scholes

:: SALA DE IDIOMAS

das 9h às 10h20 VENHA BRINCAR CONOSCO Maria de Fátima Pereira de Almeida

das 11h às 12h20
AFETIVIDADE E AQUISIÇÃO DE UMA L2 Rita de Cássia S. Castro

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

INTERACTIONS TEACHERS

Marcos da VALLEY disse que não há possibilidades de acesso ao sistema de certificações do curso INTERACTIONS TEACHERS, mas disse que TODO o banco de dados de certificações, de acesso, de módulos cursados estão com o pessoal da FDE, com a Regina Eid.

Regina disse que os certificados poderão ser requisitados em 2010, pois este banco de dados está sendo transeferido para o pessoal da certificação de cursos da CENP. Sendo assim, envia-se os dados do professor que solicitar a certificação: R.G., NOME, DIRETORIA DE ENSINO... após verificação no banco de dados, tendo o professor cursado e atingido a nota igual ou maior que 7, será confeccionado o certificado!

Tecla SAP :: Dicas de inglês

Aqui você encontra dicas sobre falsos cognatos, gramática, vocabulário, pronúncia, os erros mais comuns e como evitá-los, expressões idiomáticas, gírias, curiosidades, exercícios etc.

O Tecla SAP :: Dicas de Inglês www.teclasap.com.br/blog.

:: Falsos Cognatos
:: Gramática em Inglês
:: Vocabulário em Inglês
:: Pronúncia em Inglês
:: Expressões Idiomáticas
:: Gírias em Inglês
:: Curiosidades Inglês


Abraços a todos

Período de credenciamento para docentes interessados em ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí e a Direção da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira tornam público a abertura do período de credenciamento para docentes interessados em ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL, sediado na E.E. Profa. Maria de Lourdes F. Silveira, em Jundiaí, bem como a atribuição de aulas, nos termos da Resolução SE 97/2008, Resolução SE 1/2006 e Resolução SE 6/2003, alterada pela Resolução SE 113/2004.



I – COMPONENTES CURRICULARES:

· Língua Espanhola.

· Língua Italiana



II – PUBLICO ALVO:

a. Docentes que já atuam no CEL, em 2009.

b. Candidatos à admissão.



III – PERÍODO E LOCAL:

De 18 a 20/01/2010. Horário: 9h às 12h e das 14h às 16h. Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí, Estado de São Paulo.



IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:

· Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2010.

· Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.

· Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.

· Ser aluno de curso de Letras, preferencialmente no último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.



V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

· RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

· CPF.

· Diploma ou Certificado de Conclusão da licenciatura.

· Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.

· Tempo de Serviço (CEL, Magistério Público Estadual ou ainda Instituição Privada).

· Títulos (Curso de Língua Estrangeira e ou extensão cultural, Freqüência em Orientação Técnica promovida pela CENP, Diploma de Mestre ou Doutor).

· No caso de alunos do último ano de licenciatura, apresentar declaração de matrícula atualizada e histórico parcial.

· Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2010.



VI – SELEÇÃO:



Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:

I- Quanto ao tempo de serviço:

a ) Tempo de serviço trabalho no CEL: 0,004 por dia.

b) Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação: 0,002 por dia.

c) Tempo de serviço exercido no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.

II – Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a) 1 ponto por curso de língua estrangeira e ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até, no máximo, 3 pontos.

b) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;

c) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.

d) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.



VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

· A classificação será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira no dia 22 de janeiro de 2010, ficando os dias 25, 26 e 27 de janeiro, destinados à interposição de recursos;

· A classificação final será afixada no dia 28 de janeiro de 20108;

· A atribuição realizar-se-á, provavelmente, no dia 02/02/2010, às 09h00, (data e horário a serem confirmados) nas dependências da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira, situada a Rua Pedro Nano, 175, Vila Santana – Jundiaí – Estado de São Paulo.



VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

· O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2010.

· No processo de credenciamento, bem como no processo de avaliação dos docentes ao final de cada estágio do curso, serão observados os critérios: de participação em cursos de capacitação e/ou orientações técnicas específicos da língua estrangeira objeto da docência; assiduidade do docente, qualidade do trabalho desenvolvido e desempenho escolar dos alunos; realização de exame de proficiência comprovado por instituições de renomada competência.



Jundiaí, 18 de dezembro de 2010.





Maria Silvana Ceresa Eliana Maria Boldrin

Diretor de Escola Dirigente Regional de Ensino