quarta-feira, 28 de julho de 2010

Abertura de inscrição para substituição ou responder por cargo vago nas classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino para Titulares de Cargo do mesmo quadro

EDITAL
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução nº SE 57/08, de 02/08/2008, torna público a abertura de inscrição para substituição ou responder por cargo vago nas classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino para Titulares de Cargo do mesmo quadro:

I - Da Inscrição: A inscrição será realizada no período de 02 a 13 de agosto de 2010, das 9 às 12h e das 13h30 às 16h30, na sede da Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, localizada na Av. Nove de Julho, 1.300, Chácara Urbana, Jundiaí.

1- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a. Original e Cópia do Anexo I – (Diretor) e Anexo II (Supervisor) em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data base 30/06/2010.

b. Original e Cópia do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação (strictu senso) na Área da Educação.

c. Original e Cópia do Certificado de aprovação em Concurso Público da classe de Diretor e Supervisor da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

d. Original e Cópia do RG e CPF.

II – Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto nos itens 1 e 2 do presente edital:

1- Para a classe de Diretor de Escola – ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, a ser comprovado através de contagem de tempo entregue no ato da inscrição, ou ser Titular de Cargo de Diretor de Escola da Secretaria de Estado da Educação; ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área da educação.

2- Para a classe de Supervisor de Ensino – ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício no magistério, dos quais 2 anos no exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico Educacional ou Direção de Órgãos Técnicos, ou ter no mínimo 10 anos de Magistério, ou ser Titular de Cargo de Supervisor de Ensino; ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área da Educação. III - Demais disposições:

1- A classificação e as inscrições indeferidas serão afixadas no quadro de avisos da D.E. a partir das 9 horas do dia 19 de agosto de 2010. Os pedidos de reconsideração deverão ser interpostos nos dias 20 e 23 de agosto de 2010.

2- A classificação final será publicada em DOE, no site e afixada no quadro de avisos desta Diretoria no dia 27 de agosto de 2010.

3- As convocações para as sessões de atribuição serão feitas através de Editais afixados no quadro de avisos da Diretoria de Ensino, bem como publicação em DOE., com antecedência mínima de 2 dias úteis.

4- Em obediência à classificação da Diretoria de Ensino, somente serão atribuídos os cargos vagos e impedimentos legais e temporários, para a classe de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino por período igual ou superior a 200 dias. 5- O substituto que se ausentar por mais de 15 dias terá cessada a substituição, exceto quando se tratar de férias.

6- O designado nos termos da Res. 57/2008 não poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição, no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade.

8- Em cada sessão que participe, o inscrito deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação.

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