segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Período de credenciamento para docentes interessados em ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí e a Direção da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira tornam público a abertura do período de credenciamento para docentes interessados em ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL, sediado na E.E. Profa. Maria de Lourdes F. Silveira, em Jundiaí, bem como a atribuição de aulas, nos termos da Resolução SE 97/2008, Resolução SE 1/2006 e Resolução SE 6/2003, alterada pela Resolução SE 113/2004.



I – COMPONENTES CURRICULARES:

· Língua Espanhola.

· Língua Italiana



II – PUBLICO ALVO:

a. Docentes que já atuam no CEL, em 2009.

b. Candidatos à admissão.



III – PERÍODO E LOCAL:

De 18 a 20/01/2010. Horário: 9h às 12h e das 14h às 16h. Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí, Estado de São Paulo.



IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:

· Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2010.

· Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.

· Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.

· Ser aluno de curso de Letras, preferencialmente no último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.



V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

· RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

· CPF.

· Diploma ou Certificado de Conclusão da licenciatura.

· Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.

· Tempo de Serviço (CEL, Magistério Público Estadual ou ainda Instituição Privada).

· Títulos (Curso de Língua Estrangeira e ou extensão cultural, Freqüência em Orientação Técnica promovida pela CENP, Diploma de Mestre ou Doutor).

· No caso de alunos do último ano de licenciatura, apresentar declaração de matrícula atualizada e histórico parcial.

· Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2010.



VI – SELEÇÃO:



Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:

I- Quanto ao tempo de serviço:

a ) Tempo de serviço trabalho no CEL: 0,004 por dia.

b) Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação: 0,002 por dia.

c) Tempo de serviço exercido no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.

II – Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a) 1 ponto por curso de língua estrangeira e ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até, no máximo, 3 pontos.

b) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;

c) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.

d) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.



VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

· A classificação será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira no dia 22 de janeiro de 2010, ficando os dias 25, 26 e 27 de janeiro, destinados à interposição de recursos;

· A classificação final será afixada no dia 28 de janeiro de 20108;

· A atribuição realizar-se-á, provavelmente, no dia 02/02/2010, às 09h00, (data e horário a serem confirmados) nas dependências da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira, situada a Rua Pedro Nano, 175, Vila Santana – Jundiaí – Estado de São Paulo.



VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

· O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2010.

· No processo de credenciamento, bem como no processo de avaliação dos docentes ao final de cada estágio do curso, serão observados os critérios: de participação em cursos de capacitação e/ou orientações técnicas específicos da língua estrangeira objeto da docência; assiduidade do docente, qualidade do trabalho desenvolvido e desempenho escolar dos alunos; realização de exame de proficiência comprovado por instituições de renomada competência.



Jundiaí, 18 de dezembro de 2010.





Maria Silvana Ceresa Eliana Maria Boldrin

Diretor de Escola Dirigente Regional de Ensino

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