quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Credenciamento para docentes interessados em ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ
Av. Nove de Julho, 1300– Chácara Urbana
Jundiaí/SP –  CEP 13.209-011
 Fone/Fax (0XX11) 4586-6100

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí e a Direção da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira tornam público a abertura do período de credenciamento para docentes interessados em ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL, sediado na E.E. Profa. Maria de Lourdes F. Silveira, em Jundiaí, bem como a atribuição de aulas, nos termos da Resolução SE 90/2005, Resolução SE 1/2006 e Resolução SE 6/2003, alterada pela Resolução SE 113/2004.

I – COMPONENTES CURRICULARES:
• Língua Estrangeira Moderna Inglês
• Língua Estrangeira Moderna Francês

II – PUBLICO ALVO:
a. Candidatos à admissão.

III – PERÍODO E LOCAL:
De 10 a 12/02/2010. Horário: 9h às 12h e das 14h às 16h. Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí, Estado de São Paulo.

IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2010.
• Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.
• Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.
• Ser aluno de curso de Letras, preferencialmente no último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.

V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
• RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.
• CPF.
• Diploma ou Certificado de Conclusão da licenciatura.
• Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.
• Tempo de Serviço (CEL, Magistério Público Estadual ou ainda Instituição Privada).
• Títulos (Curso de Língua Estrangeira e ou extensão cultural, Freqüência em Orientação Técnica promovida pela CENP, Diploma de Mestre ou Doutor).
• No caso de alunos do último ano de licenciatura, apresentar declaração de matrícula atualizada e histórico parcial.
• Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2010.

VI – SELEÇÃO:

Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:
I- Quanto ao tempo de serviço:
a ) Tempo de serviço trabalho no CEL: 0,004 por dia.
b) Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação: 0,002 por dia.
c) Tempo de serviço exercido no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.
II – Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:
a) 1 ponto por curso de língua estrangeira e ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até, no máximo, 3 pontos.
b) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;
c) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.
d) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.

VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:
• A classificação será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira no dia 19 de fevereiro de 2010, ficando os dias 22, 23 e 24 de fevereiro, destinados à interposição de recursos;
• A classificação final será afixada no dia 26 de fevereiro de 2010;
• A atribuição realizar-se-á, provavelmente, no dia 01/03/2010, às 10h00, (data e horário a serem confirmados) nas dependências da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira, situada a Rua Pedro Nano, 175, Vila Santana – Jundiaí – Estado de São Paulo.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
• O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2010.
• No processo de credenciamento, bem como no processo de avaliação dos docentes ao final de cada estágio do curso, serão observados os critérios: de participação em cursos de capacitação e/ou orientações técnicas específicos da língua estrangeira objeto da docência; assiduidade do docente, qualidade do trabalho desenvolvido e desempenho escolar dos alunos; realização de exame de proficiência comprovado por instituições de renomada competência.

Jundiaí, 08 de fevereiro de 2010.


Maria Silvana Ceresa Eliana Maria Boldrin
Diretor de Escola Dirigente Regional de Ensino

Nenhum comentário:

Postar um comentário